O conceito de cidadania europeia foi assim introduzido, pela primeira vez, nos Tratados em 1992, com a adopção do Tratado de Maastricht – que estipula que é cidadão da União qualquer pessoa nacional de um Estado-Membro. O objectivo desta cidadania europeia é reforçar a protecção dos direitos e dos interesses dos cidadãos dos Estados-Membros, ao mesmo tempo que pretende reforçar e consolidar a identidade da Europa mediante um maior envolvimento dos cidadãos no processo de integração europeia. Deste modo, é conferido a cada cidadão da União Europeia o Direito fundamental e pessoal de se deslocar e viver onde deseje, sem qualquer referência a uma “actividade económica”.

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