Génese e desenvolvimento da cidadania europeia

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Tratado de Lisboa

O Tratado de Lisboa foi assinado pelos 27 Estados-Membros da União Europeia a 13 de Dezembro de 2007.

O Tratado de Lisboa preserva os direitos dos cidadãos já existentes e reconhece novos direitos e mecanismos para assegurar que estes são plenamente respeitados:

* Princípio da igualdade democrática: igualdade entre todos os cidadãos e igualdade de atenção por parte das instituições, organismos, órgãos e agências da União.
* O princípio da democracia participativa vem complementar o princípio da democracia representativa: direito de diálogo constante entre as instituições, os cidadãos e as respectivas associações representativas, direito a amplas consultas, etc.
* O Tratado de Lisboa reconhece o direito de iniciativa por parte dos cidadãos europeus, criando a possibilidade de um milhão de cidadãos da União, de um número significativo de Estados-Membros – numa população de quase 500 milhões – poder obrigar a Comissão Europeia a apresentar uma nova proposta sobre qualquer questão da competência da União.

O Tratado de Lisboa reconhece os direitos, liberdades e princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais, atribuindo força jurídica vinculativa às suas disposições:

* A Carta dos Direitos Fundamentais não faz parte dos Tratados actualmente em vigor. O Tratado de Lisboa atribui-lhe força jurídica vinculativa. Para além de possuir um importante valor simbólico, a Carta vai muito mais longe, estabelecendo um verdadeiro catálogo de direitos reconhecidos a todos os cidadãos da União. Isto significa mais garantias dos direitos e maior liberdade para os cidadãos europeus, não implicando qualquer alargamento das competências da União.

* A Carta dos Direitos Fundamentais terá força jurídica vinculativa, competindo ao Tribunal de Justiça assegurar o cumprimento das suas disposições.

* No caso da Polónia e do Reino Unido, foi celebrado um protocolo estabelece que a Carta dos Direitos Fundamentais não alarga as competências do Tribunal de Justiça ou dos tribunais nacionais para apreciarem a conformidade das respectivas leis com os direitos fundamentais.

A União Europeia vai aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o que passa a ser possível em virtude da atribuição de personalidade jurídica à UE. Isto permitirá ao Tribunal dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, controlar a conformidade dos actos da União Europeia com esta convenção.

O Tratado de Lisboa coloca a solidariedade no âmago dos valores da União Europeia e define a forma como esta se exprime nas diferentes políticas da União:

* A solidariedade é reconhecida como um dos valores fulcrais da União Europeia.
* O Tratado define a forma como a solidariedade deve ser concretizada nos diferentes domínios: abastecimento energético, Política Externa e de Segurança Comum; política de concessão de asilo, imigração e controlo das fronteiras externas.
* Uma nova “cláusula de solidariedade” exige que a União e os seus Estados-Membros intervenham conjuntamente caso um Estado-Membro seja alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe de origem humana ou natural.

O Tratado de Lisboa consagra a economia social de mercado entre os principais objectivos da União, assente nas disposições de carácter social da Carta dos Direitos Fundamentais:

* Para além da economia social de mercado, figuram entre os objectivos principais da União o pleno emprego e o progresso social, a luta conta a exclusão social e a discriminação, a promoção da justiça e da protecção social, a igualdade entre os géneros, a solidariedade entre gerações e a protecção dos direitos das crianças. Estes objectivos de carácter social devem ser integrados nas diferentes políticas da União Europeia.

É expressamente reconhecido o papel dos parceiros sociais e da Cimeira Social Tripartida.

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